Defendemos a sua empresa nos processos trabalhistas e cuidamos do que vem antes deles: contratação, jornada, advertência, demissão e rescisão. O que evita a ação é a rotina — não a audiência.
Quase toda reclamação trabalhista nasce de uma decisão tomada às pressas meses antes — quando ninguém achou que aquilo daria problema.
Um ex-funcionário entrou com ação, a audiência já tem data e você não sabe o tamanho do risco nem o que levar.
Controle de ponto frouxo, banco de horas informal, gente que "fica um pouco depois". É o pedido mais comum na Justiça do Trabalho.
Justa causa aplicada sem prova, acerto combinado no WhatsApp, verba paga por fora. Tudo isso reaparece no processo.
Prestador que trabalha como empregado, contrato de experiência renovado errado, função no papel diferente da função real.
Equipamento entregue sem recibo, atestado aceito sem registro, retorno de afastamento sem exame. Detalhes que valem caro depois.
A primeira ação bem-sucedida vira notícia entre ex-funcionários — e o problema deixa de ser um processo só.
O valor que se paga no fim raramente é o que estava pedido no começo.
Ao valor principal somam-se reflexos em férias, 13º e FGTS, multas, juros e correção. Uma diferença pequena por mês vira um número grande quando multiplicada por anos de contrato.
Audiência, reunião com contador, procura de documento antigo, testemunha que precisa faltar ao trabalho. Quem paga essa conta é o funcionamento da empresa.
Quase toda defesa se ganha com documento: ponto, recibo, advertência assinada, exame. O que não foi guardado na época não se produz depois.
Nenhum destes temas é novidade nos tribunais. A surpresa costuma vir só quando chega a citação.
Atividades com exposição a agentes nocivos à saúde geram adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Com as novas diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho, laudos periciais e PPPs ganham ainda mais peso, e riscos psicossociais passam a ser avaliados.
O mero porte de celular não configura sobreaviso. Mas quando há escala de plantão e restrição à liberdade do trabalhador (impossibilidade de se afastar ou se desligar), as horas de disponibilidade são devidas. Decisões recentes estendem isso ao home office com controle remoto de jornada.
A jurisprudência consolidou que teletrabalho não exclui horas extras se há controle indireto (login, relatórios). Além disso, a discussão nacional sobre o fim da escala 6x1 traz novos contornos para o controle de jornada e a necessidade de comprovação fiel do tempo trabalhado.
A Primeira Seção do STJ definiu que os planos de stock option têm caráter mercantil, não salarial. Isso afasta reflexos trabalhistas mas exige atenção no momento do desligamento: opções em vesting, períodos de carência e cláusulas de aceleração devem ser auditadas.
Com os riscos psicossociais sendo avaliados durante o expediente, a dispensa de empregado com burnout (CID-11) presume-se discriminatória (Súmula 443 do TST). O empregador precisa provar que a dispensa não teve relação com o adoecimento mental do trabalhador.
O TST reconhece o dano existencial quando a jornada excessiva priva o trabalhador de tempo para família, lazer ou saúde. Jornadas exaustivas configuram violação à dignidade, e o novo cenário legal reforça a proteção contra riscos psicossociais no trabalho.
Algum desses pontos existe hoje na sua empresa?
Quero uma avaliação do meu casoQuem defende a empresa no processo é quem orienta o dia a dia — e é por isso que a orientação faz sentido: ela nasce do que a gente vê dar errado no tribunal.
O apoio do dia a dia, para a decisão sair certa da primeira vez.
Quando a ação já existe, o trabalho é reduzir o dano e fechar o assunto.

Advocacia contenciosa e consultiva para empresas, com atuação no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso — do primeiro documento à última audiência.
O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento do processo, em português claro.
Empresa pequena é justamente a que mais sente. Uma condenação que uma rede grande absorve pode comprometer o caixa de quem tem cinco ou dez funcionários. E, quanto menor a estrutura, mais decisões de pessoal acabam sendo tomadas no improviso — que é onde o problema começa.
O contador cuida da folha, dos recolhimentos e das obrigações mensais — trabalho essencial e que não se confunde com este. Ele não defende a empresa em juízo, não avalia risco de uma justa causa nem responde por orientação jurídica. Os dois trabalhos convivem: o contador executa, o advogado orienta e defende.
Dá. A defesa pode ser contratada isoladamente, para aquele processo. A assessoria mensal é uma opção para quem quer, além da defesa, ter com quem falar antes de cada decisão — mas uma coisa não obriga a outra.
Na maioria dos casos, sim: a empresa é representada por alguém que conheça os fatos — o dono ou um preposto preparado para isso. Nós preparamos essa pessoa antes, explicando o que será perguntado e como responder. Você não vai sozinho nem despreparado.
Depende do porte da empresa, do número de funcionários e de quantos processos existem hoje. Por isso a proposta só sai depois de uma conversa: primeiro entendemos a sua realidade, depois apresentamos o formato e as condições, por escrito, para você decidir com calma.
Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo, e o processo trabalhista hoje é eletrônico — audiências por videoconferência são a regra em boa parte das varas. Atendemos empresas de outras cidades sem prejuízo do acompanhamento.
Uma conversa inicial já esclarece o tamanho do risco e o que dá para fazer — inclusive quando o melhor caminho não é processo nenhum.
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