Horas extras que nunca entraram no contracheque, acerto que não foi pago, justa causa aplicada sem motivo, trabalho sem registro na carteira. Conte a sua situação e entenda, em português claro, o que a lei garante — e o que dá para pedir.
Muita gente deixa passar porque acha que "é assim mesmo" ou que não vai dar em nada. Quase sempre existe registro de que deu — e é ele que sustenta o pedido.
Ficava depois do horário, entrava mais cedo, era chamado no fim de semana — e o contracheque nunca mudou. Intervalo de almoço cortado também conta.
Rescisão não paga, paga pela metade ou fora do prazo; férias, 13º, aviso e FGTS que ficaram para trás. O prazo legal para pagar é curto e o atraso tem consequência.
Demissão por justa causa exige falta grave, prova e punição imediata. Aplicada fora disso, pode ser revertida — e aí voltam aviso, férias, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Trabalhava com horário, chefe e cobrança de meta, mas emitia nota ou não tinha registro nenhum. Quando os fatos são de emprego, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça.
Machucou no serviço, adoeceu por causa do trabalho, voltou do INSS e foi mandado embora. Existe estabilidade, existe responsabilidade da empresa e existe prazo para discutir.
Gritos na frente dos colegas, apelido constrangedor, ameaça de demissão como método, assédio sexual. Não é "chefe difícil": é dano que a Justiça reconhece e indeniza.
Parte do pagamento em dinheiro ou Pix, comissão que sumiu, carteira dizendo uma coisa e o trabalho sendo outro, mais pesado e sem aumento.
Trabalho com ruído, calor, produto químico, agente biológico, eletricidade ou inflamável. Quando a perícia confirma, o adicional é devido — inclusive o dos anos passados.
Prestava serviço numa e recebia de outra, a empresa encerrou as atividades ou mudou de nome. Isso não apaga a dívida: existem caminhos para cobrar de quem responde.
Não existe aviso, não chega carta. Passado o prazo, o direito continua tendo existido; o que acaba é a chance de cobrar.
A Constituição dá até dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação (art. 7º, XXIX). Depois disso, em regra não há mais o que discutir na Justiça do Trabalho.
Dentro da ação, cobram-se os últimos cinco anos de contrato. Quem trabalhou dez anos e demora a procurar orientação perde os anos mais antigos um a um, mês a mês.
Conversa apagada, celular trocado, colega que mudou de cidade, contracheque perdido. O que sustenta o pedido é o que ainda existe no dia em que o processo começa.
Carteira de trabalho (física ou o print da carteira digital), contracheques, extrato do FGTS, termo de rescisão, contrato, crachá, escala, foto do ponto, e-mails e conversas de WhatsApp com chefe ou RH, e o nome de quem trabalhava junto e viu o que acontecia.
Se você não tem nada guardado, ainda assim vale conversar: boa parte dos documentos está com a empresa e pode ser exigida dentro do processo. A conversa serve justamente para saber o que falta e como buscar.
Processo trabalhista assusta quem nunca entrou em um. Na prática, ele tem etapas claras — e você não precisa enfrentar nenhuma delas sozinho.
Você conta o que aconteceu e mostra o que tem. Saímos dali com uma leitura honesta: o que dá para pedir, o que é frágil e o que não vale a pena levar adiante.
Reunimos o que sustenta cada pedido e calculamos os valores. As condições de contratação são combinadas por escrito antes de qualquer providência — sem surpresa depois.
A ação é apresentada na vara certa e a empresa é chamada a responder. Tudo é eletrônico: você acompanha sem precisar ir ao fórum para ver andamento.
Antes do dia, explicamos o que será perguntado e como responder. Na audiência pode surgir proposta de acordo — quem decide aceitar ou não é você, com a conta na mão.
Não havendo acordo, o juiz decide. Se a empresa recorrer, seguimos no processo até o fim, e você é avisado de cada passo em português claro.
Reconhecido o crédito, começa a cobrança: bloqueio de valores, penhora e busca de bens da empresa e, nos casos em que a lei permite, dos sócios.
Nada aqui é novidade nos tribunais. São entendimentos firmados há anos — e que continuam valendo para quem procura a Justiça dentro do prazo.
A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar a jornada. Se, no processo, ela não apresenta esses controles, presumem-se verdadeiros os horários que o trabalhador afirmou — presunção que só cai com prova em contrário. Cartão de ponto "britânico", com a mesma hora todo dia, também é invalidado.
Só carregar o celular da empresa não gera direito. Mas quando existe escala de plantão e a liberdade fica limitada — não poder viajar, beber, se ausentar ou desligar —, esse tempo à disposição é pago como sobreaviso, à razão de um terço da hora normal.
Quando o trabalhador tem doença grave que gera estigma ou preconceito, a dispensa é presumida discriminatória. O ônus de provar que o motivo foi outro passa a ser da empresa, e o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização.
Quem se afasta por acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário tem direito a doze meses de emprego depois da alta. Demitido nesse período, cabe reintegração ou o pagamento do período — e a doença ocupacional equiparada ao acidente entra na mesma regra.
A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e vale inclusive no contrato de experiência ou por prazo determinado. Não importa se a empresa — ou a própria trabalhadora — sabia da gravidez no dia da dispensa.
O STF declarou inconstitucional cobrar honorários e periciais do beneficiário da justiça gratuita usando créditos obtidos no próprio processo. É o principal medo de quem pensa em entrar com ação — e a Corte já respondeu a ele.
Alguma dessas situações parece com a sua?
Quero entender o meu casoNem todo caso começa com a saída da empresa. Quem ainda está trabalhando também pode — e às vezes deve — buscar orientação antes de tomar qualquer atitude.
O contrato acabou e ficou conta para acertar.
Dá para se orientar sem precisar sair batendo a porta.

Advocacia trabalhista com atuação no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso — do primeiro documento à última audiência, sem atendente no meio do caminho.
O escritório também defende empresas em processos trabalhistas. Conhecer os dois lados é o que permite dizer, desde o começo, onde o seu caso é forte e onde a outra parte vai atacar.
O acompanhamento é feito em sistema próprio: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento do processo, em linguagem que dá para entender.
Esse medo é comum, mas o processo trabalhista não gera cadastro de consulta por empregador, nem aparece em carteira de trabalho. Procurar a Justiça é um direito previsto na Constituição, e a lei proíbe expressamente discriminar alguém por isso.
Não. É possível processar ainda trabalhando, e há casos em que isso é necessário para não perder os períodos mais antigos. Mas é uma decisão que muda a rotina no serviço e precisa ser pensada com calma — por isso vale conversar antes, sem compromisso de ajuizar nada.
Na maioria das vezes, sim. Assinar o termo de rescisão quita os valores ali listados, não tudo o que existiu no contrato: hora extra nunca paga, adicional devido ou vínculo não registrado continuam podendo ser discutidos. Existem exceções — acordo homologado em juízo ou pela comissão prevista em lei, por exemplo —, e é justamente isso que se analisa olhando os seus papéis.
As condições são combinadas com você por escrito antes de qualquer providência, depois de entendermos o caso — não existe surpresa no meio do caminho.
Sobre perder: quem não tem condições de arcar com as despesas do processo pode pedir a justiça gratuita, e o STF decidiu que esse benefício impede a cobrança de honorários e perícia com os valores obtidos na própria ação. Explicamos como isso se aplica ao seu caso antes de você decidir.
Depende da vara, da complexidade e de haver ou não perícia e recurso. Casos que terminam em acordo na primeira audiência podem levar poucos meses; casos que sobem para recurso levam anos. Ninguém consegue prometer prazo — o que dá para prometer é você saber exatamente em que pé o processo está, sem precisar ficar perguntando.
Não. A carteira registra o contrato, mas não é ela que cria o vínculo: o que vale são os fatos — trabalho pessoal, com habitualidade, mediante salário e sob ordens. Isso se prova com testemunha, conversa de WhatsApp, Pix, escala, foto, crachá, e-mail. Reconhecido o vínculo, vêm as verbas do período e a anotação da carteira.
Sim: você é quem viveu os fatos e o juiz pode querer ouvi-lo. Muitas audiências acontecem por videoconferência. Em qualquer formato, preparamos você antes — o que vai ser perguntado, como responder, o que levar — para que ninguém chegue lá no escuro.
Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo, e o processo trabalhista é eletrônico, com audiências por videoconferência na maior parte das varas. Também atendemos quem mora em outra cidade, com a documentação enviada pelo celular.
Uma conversa já esclarece se existe o que pedir, o que ainda dá tempo de cobrar e o que é preciso reunir — inclusive quando a resposta honesta é que não vale a pena.
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