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Direito do trabalho para quem trabalha

Saiu da empresa e ficou coisa para trás?
Dá para reclamar na Justiça.

Horas extras que nunca entraram no contracheque, acerto que não foi pago, justa causa aplicada sem motivo, trabalho sem registro na carteira. Conte a sua situação e entenda, em português claro, o que a lei garante — e o que dá para pedir.

Atendimento diretoVocê fala com o advogado, não com atendente
Explicado sem juridiquêsVocê entende cada etapa do processo
Audiências acompanhadasPreparação antes e presença no dia
Você sabe onde estáAvisamos cada movimento do seu processo
Situações do dia a dia

Alguma dessas aconteceu com você?

Muita gente deixa passar porque acha que "é assim mesmo" ou que não vai dar em nada. Quase sempre existe registro de que deu — e é ele que sustenta o pedido.

Hora extra que nunca foi paga

Ficava depois do horário, entrava mais cedo, era chamado no fim de semana — e o contracheque nunca mudou. Intervalo de almoço cortado também conta.

Saiu e o acerto não veio

Rescisão não paga, paga pela metade ou fora do prazo; férias, 13º, aviso e FGTS que ficaram para trás. O prazo legal para pagar é curto e o atraso tem consequência.

Justa causa que não se sustenta

Demissão por justa causa exige falta grave, prova e punição imediata. Aplicada fora disso, pode ser revertida — e aí voltam aviso, férias, 13º, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Sem carteira assinada ou como PJ

Trabalhava com horário, chefe e cobrança de meta, mas emitia nota ou não tinha registro nenhum. Quando os fatos são de emprego, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça.

Acidente, doença ou afastamento

Machucou no serviço, adoeceu por causa do trabalho, voltou do INSS e foi mandado embora. Existe estabilidade, existe responsabilidade da empresa e existe prazo para discutir.

Humilhação, assédio e cobrança abusiva

Gritos na frente dos colegas, apelido constrangedor, ameaça de demissão como método, assédio sexual. Não é "chefe difícil": é dano que a Justiça reconhece e indeniza.

Salário por fora e função trocada

Parte do pagamento em dinheiro ou Pix, comissão que sumiu, carteira dizendo uma coisa e o trabalho sendo outro, mais pesado e sem aumento.

Insalubridade e periculosidade

Trabalho com ruído, calor, produto químico, agente biológico, eletricidade ou inflamável. Quando a perícia confirma, o adicional é devido — inclusive o dos anos passados.

Grupo, terceirizada ou empresa que fechou

Prestava serviço numa e recebia de outra, a empresa encerrou as atividades ou mudou de nome. Isso não apaga a dívida: existem caminhos para cobrar de quem responde.

O que pesa contra você é o tempo

Direito trabalhista tem prazo — e ele corre em silêncio

Não existe aviso, não chega carta. Passado o prazo, o direito continua tendo existido; o que acaba é a chance de cobrar.

2 anos depois da saída

A Constituição dá até dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação (art. 7º, XXIX). Depois disso, em regra não há mais o que discutir na Justiça do Trabalho.

5 anos para trás

Dentro da ação, cobram-se os últimos cinco anos de contrato. Quem trabalhou dez anos e demora a procurar orientação perde os anos mais antigos um a um, mês a mês.

A prova também tem validade

Conversa apagada, celular trocado, colega que mudou de cidade, contracheque perdido. O que sustenta o pedido é o que ainda existe no dia em que o processo começa.

Antes da primeira conversa

Junte o que você tiver — e não jogue nada fora

Carteira de trabalho (física ou o print da carteira digital), contracheques, extrato do FGTS, termo de rescisão, contrato, crachá, escala, foto do ponto, e-mails e conversas de WhatsApp com chefe ou RH, e o nome de quem trabalhava junto e viu o que acontecia.

Se você não tem nada guardado, ainda assim vale conversar: boa parte dos documentos está com a empresa e pode ser exigida dentro do processo. A conversa serve justamente para saber o que falta e como buscar.

Como funciona

O caminho, do primeiro contato ao recebimento

Processo trabalhista assusta quem nunca entrou em um. Na prática, ele tem etapas claras — e você não precisa enfrentar nenhuma delas sozinho.

Conversa inicial

Você conta o que aconteceu e mostra o que tem. Saímos dali com uma leitura honesta: o que dá para pedir, o que é frágil e o que não vale a pena levar adiante.

Documentos e contas

Reunimos o que sustenta cada pedido e calculamos os valores. As condições de contratação são combinadas por escrito antes de qualquer providência — sem surpresa depois.

Ação na Justiça do Trabalho

A ação é apresentada na vara certa e a empresa é chamada a responder. Tudo é eletrônico: você acompanha sem precisar ir ao fórum para ver andamento.

Audiência

Antes do dia, explicamos o que será perguntado e como responder. Na audiência pode surgir proposta de acordo — quem decide aceitar ou não é você, com a conta na mão.

Sentença e recursos

Não havendo acordo, o juiz decide. Se a empresa recorrer, seguimos no processo até o fim, e você é avisado de cada passo em português claro.

Recebimento

Reconhecido o crédito, começa a cobrança: bloqueio de valores, penhora e busca de bens da empresa e, nos casos em que a lei permite, dos sócios.

O que os tribunais já decidiram

Direitos que muita gente não sabe que tem

Nada aqui é novidade nos tribunais. São entendimentos firmados há anos — e que continuam valendo para quem procura a Justiça dentro do prazo.

TST — Súmula 338

Empresa que não apresenta o cartão de ponto joga contra si

A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a registrar a jornada. Se, no processo, ela não apresenta esses controles, presumem-se verdadeiros os horários que o trabalhador afirmou — presunção que só cai com prova em contrário. Cartão de ponto "britânico", com a mesma hora todo dia, também é invalidado.

Súmula 338 do TST + CLT, art. 74, § 2º
TST — Súmula 428

Ficar de plantão pelo celular pode ser hora de sobreaviso

Só carregar o celular da empresa não gera direito. Mas quando existe escala de plantão e a liberdade fica limitada — não poder viajar, beber, se ausentar ou desligar —, esse tempo à disposição é pago como sobreaviso, à razão de um terço da hora normal.

Súmula 428, II, do TST
TST — Súmula 443

Demitido por causa de doença grave: dispensa presumida discriminatória

Quando o trabalhador tem doença grave que gera estigma ou preconceito, a dispensa é presumida discriminatória. O ônus de provar que o motivo foi outro passa a ser da empresa, e o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização.

Súmula 443 do TST + Lei 9.029/1995
TST — Súmula 378

Acidente de trabalho garante 12 meses de estabilidade

Quem se afasta por acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário tem direito a doze meses de emprego depois da alta. Demitido nesse período, cabe reintegração ou o pagamento do período — e a doença ocupacional equiparada ao acidente entra na mesma regra.

Súmula 378 do TST + Lei 8.213/1991, art. 118
TST — Súmula 244

Gestante tem estabilidade mesmo no contrato de experiência

A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e vale inclusive no contrato de experiência ou por prazo determinado. Não importa se a empresa — ou a própria trabalhadora — sabia da gravidez no dia da dispensa.

Súmula 244 do TST + ADCT, art. 10, II, "b"
STF — ADI 5766

Quem tem justiça gratuita não paga a conta do processo com o que ganhou

O STF declarou inconstitucional cobrar honorários e periciais do beneficiário da justiça gratuita usando créditos obtidos no próprio processo. É o principal medo de quem pensa em entrar com ação — e a Corte já respondeu a ele.

STF — ADI 5766 (2021) + CLT, art. 790, § 3º

Alguma dessas situações parece com a sua?

Quero entender o meu caso
Como atuamos

Do que já passou ao que ainda está acontecendo

Nem todo caso começa com a saída da empresa. Quem ainda está trabalhando também pode — e às vezes deve — buscar orientação antes de tomar qualquer atitude.

Já saí da empresa

O contrato acabou e ficou conta para acertar.

  • Verbas rescisórias, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS
  • Horas extras, intervalo suprimido, adicional noturno e domingos
  • Reversão de justa causa e reconhecimento de dispensa indireta
  • Reconhecimento de vínculo e anotação da carteira
  • Adicional de insalubridade, periculosidade e acúmulo de função
  • Indenização por assédio, acidente e doença do trabalho

Ainda estou trabalhando

Dá para se orientar sem precisar sair batendo a porta.

  • Saber o que está irregular hoje e o que registrar desde já
  • Entender as consequências de pedir demissão, aceitar acordo ou abandonar
  • Assédio moral ou sexual: o que fazer, onde denunciar, como provar
  • Acidente e afastamento pelo INSS: direitos durante e depois
  • Conferência do acerto antes de assinar qualquer papel
  • Análise da proposta de acordo feita pela empresa
A conversa é sigilosa — a empresa não é comunicada de nada
Samuel Chereghini
Quem vai cuidar disso

Samuel Chereghini

Advocacia trabalhista com atuação no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso — do primeiro documento à última audiência, sem atendente no meio do caminho.

O escritório também defende empresas em processos trabalhistas. Conhecer os dois lados é o que permite dizer, desde o começo, onde o seu caso é forte e onde a outra parte vai atacar.

O acompanhamento é feito em sistema próprio: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento do processo, em linguagem que dá para entender.

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Perguntas frequentes

O que as pessoas mais perguntam

Se eu processar, fico "queimado" no mercado?

Esse medo é comum, mas o processo trabalhista não gera cadastro de consulta por empregador, nem aparece em carteira de trabalho. Procurar a Justiça é um direito previsto na Constituição, e a lei proíbe expressamente discriminar alguém por isso.

Preciso ter saído da empresa para entrar com ação?

Não. É possível processar ainda trabalhando, e há casos em que isso é necessário para não perder os períodos mais antigos. Mas é uma decisão que muda a rotina no serviço e precisa ser pensada com calma — por isso vale conversar antes, sem compromisso de ajuizar nada.

Eu assinei a rescisão e dei quitação. Ainda posso reclamar?

Na maioria das vezes, sim. Assinar o termo de rescisão quita os valores ali listados, não tudo o que existiu no contrato: hora extra nunca paga, adicional devido ou vínculo não registrado continuam podendo ser discutidos. Existem exceções — acordo homologado em juízo ou pela comissão prevista em lei, por exemplo —, e é justamente isso que se analisa olhando os seus papéis.

Quanto custa? E se eu perder?

As condições são combinadas com você por escrito antes de qualquer providência, depois de entendermos o caso — não existe surpresa no meio do caminho.

Sobre perder: quem não tem condições de arcar com as despesas do processo pode pedir a justiça gratuita, e o STF decidiu que esse benefício impede a cobrança de honorários e perícia com os valores obtidos na própria ação. Explicamos como isso se aplica ao seu caso antes de você decidir.

Quanto tempo demora?

Depende da vara, da complexidade e de haver ou não perícia e recurso. Casos que terminam em acordo na primeira audiência podem levar poucos meses; casos que sobem para recurso levam anos. Ninguém consegue prometer prazo — o que dá para prometer é você saber exatamente em que pé o processo está, sem precisar ficar perguntando.

Trabalhei sem carteira assinada. Perdi tudo?

Não. A carteira registra o contrato, mas não é ela que cria o vínculo: o que vale são os fatos — trabalho pessoal, com habitualidade, mediante salário e sob ordens. Isso se prova com testemunha, conversa de WhatsApp, Pix, escala, foto, crachá, e-mail. Reconhecido o vínculo, vêm as verbas do período e a anotação da carteira.

Vou precisar ir à audiência?

Sim: você é quem viveu os fatos e o juiz pode querer ouvi-lo. Muitas audiências acontecem por videoconferência. Em qualquer formato, preparamos você antes — o que vai ser perguntado, como responder, o que levar — para que ninguém chegue lá no escuro.

Atendem fora do Rio de Janeiro?

Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo, e o processo trabalhista é eletrônico, com audiências por videoconferência na maior parte das varas. Também atendemos quem mora em outra cidade, com a documentação enviada pelo celular.

Conte o que aconteceu. A gente diz o que a lei garante.

Uma conversa já esclarece se existe o que pedir, o que ainda dá tempo de cobrar e o que é preciso reunir — inclusive quando a resposta honesta é que não vale a pena.

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