
Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, união estável, inventário e paternidade. Em acordo, quando é possível. Em juízo, quando é necessário.
Quase todo caso de família chega com a mesma pergunta: o que já pode ser feito agora, e o que precisa ser combinado no papel para valer depois.
Casamento ou união estável. A dúvida é por onde começar: sair de casa, dividir o que é de cada um, e o que fica combinado sobre os filhos.
Com quem as crianças ficam, como se dividem os dias, feriados e férias — e quem decide escola, saúde e viagem.
Fixar pela primeira vez, revisar quando a vida muda, ou cobrar de quem parou de pagar.
Imóvel financiado, carro, empresa, dívidas e o que veio antes do casamento. O que se divide depende do regime de bens.
União estável não depende de certidão para existir — mas depende de prova para produzir efeito, na separação ou na herança.
Inventário que nunca começou, herdeiro que não assina, bem que ninguém consegue vender nem transferir.
Nenhuma delas é rara. Todas nascem de um combinado que ficou só na palavra.
Cada um foi para o seu lado, mas no papel o casamento continua. O regime de bens segue valendo, o patrimônio de hoje pode entrar na conta amanhã e uma dívida feita por um pode alcançar o outro.
Pensão paga em dinheiro sem recibo, visita ajustada por mensagem, escola escolhida a dois sem nada escrito. Enquanto há entendimento, funciona. Quando acaba, não há o que cobrar.
O divórcio sai, o imóvel fica nos dois nomes e o financiamento também. Vender depende do ex-cônjuge, e o que era de metade de cada um vira negociação de novo — às vezes anos depois.
Uma busca o acordo e o documento que o sustenta. A outra existe para quando o acordo não é possível.
O caminho mais curto, quando as duas partes conseguem conversar.
Do primeiro documento à decisão final.
Alimentos provisórios, guarda provisória, autorização de viagem, busca de filho levado sem combinação e medida protetiva podem ser decididos logo no começo, em dias, e valem enquanto o processo corre.
Em situação de violência doméstica, a medida protetiva pode ser pedida na delegacia, sem advogado e sem custo — e o pedido de urgência no juízo de família corre em paralelo. Emergência: 190. Denúncia e orientação: 180.
São regras consolidadas, e quase sempre desconhecidas de quem está vivendo a situação.
Desde 2010 o divórcio não depende de separação prévia, de prazo de espera nem de discutir de quem foi a culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges — o que se discute depois é filho, bem e alimento.
Estando os dois pais aptos a cuidar, a guarda compartilhada é aplicada mesmo que um deles não concorde. Ela trata de quem decide junto — e não se confunde com dividir o tempo da criança pela metade.
A dívida das três prestações anteriores à cobrança, mais as que vencerem durante o processo, autoriza a prisão civil do devedor — além da penhora, do desconto em folha e do protesto do débito.
Cada caso depende dos documentos e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Atuação em direito de família e sucessões, no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso, do primeiro documento à decisão final — com a reserva que assunto de família exige.
O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento, em português claro.
Quando os dois estão de acordo e a partilha está resolvida, sim: o divórcio é feito por escritura pública, com advogado, e costuma sair em poucos dias. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões que os envolvem — guarda, convivência e alimentos — precisam estar definidas em juízo; só então o divórcio em si pode seguir pela via do cartório. É a primeira coisa que se confere na conversa inicial.
O divórcio não depende da concordância do outro. Ele pode ser pedido em juízo por um só, sem discussão de culpa e sem prazo de espera. O que a resistência do outro faz é alongar a discussão sobre bens, guarda e pensão — não impedir o fim do casamento.
Não. Guarda compartilhada trata de quem decide as coisas importantes da vida da criança: escola, saúde, viagem. O tempo de cada um com o filho é a convivência, definida separadamente e conforme a rotina real da família — o dia a dia da criança pode continuar sendo em uma casa só.
Não existe percentual fixo em lei. O valor sai do equilíbrio entre o que a criança precisa e o que o pai ou a mãe pode pagar, olhando a renda, a rotina e as despesas de cada lado. O percentual sobre o salário é um costume da prática, não uma regra — e muda quando a situação de qualquer um dos dois muda.
A cobrança tem caminhos próprios e rápidos: desconto direto na folha de pagamento, penhora de conta e de bens, protesto do débito e, nos meses mais recentes, prisão civil do devedor. Qual deles usar depende de há quanto tempo a dívida existe e do que se sabe sobre a renda de quem deve.
Pode dar. A união estável não depende de papel para existir, mas depende de prova para produzir efeito: convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Reconhecida, ela repercute na partilha do que foi construído junto, em alimentos e na herança. Vale reconhecer em vida, por escritura — reconhecer depois, sobretudo após um falecimento, costuma ser bem mais difícil.
Não. Sair de casa não é exigência para se divorciar e, em geral, não faz perder direito sobre o imóvel. Mas é decisão que tem efeito prático sobre a convivência com os filhos e sobre o uso do bem, e por isso é melhor tomada depois de uma conversa — não no meio de uma discussão.
Depende do caso: um divórcio consensual em cartório é diferente de uma disputa de guarda ou de uma partilha com empresa e imóvel no meio. A proposta é apresentada por escrito depois de uma conversa inicial, quando já se sabe o que o caso exige.
Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo e atende também Itaguaí e região. Boa parte dos atos hoje é eletrônica — processos, cartórios e audiências por videoconferência —, o que permite acompanhar casos de outras cidades sem prejuízo.
Uma conversa inicial já mostra o que dá para resolver em acordo, o que precisa de juízo e o que pode ser pedido com urgência.
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