Chereghini Falar agora
Direito de família

A vida mudou.
Agora precisa ficar bem resolvido.

Divórcio, guarda e convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, união estável, inventário e paternidade. Em acordo, quando é possível. Em juízo, quando é necessário.

Acordo quando dáMais rápido, mais barato, menos desgaste
Processo quando precisaGuarda, alimentos e partilha em juízo
Urgência tem caminhoMedidas que valem já, não só no fim
Direto com o advogadoSem call center, sem intermediário
O que costuma trazer as pessoas aqui

Você está em alguma dessas situações?

Quase todo caso de família chega com a mesma pergunta: o que já pode ser feito agora, e o que precisa ser combinado no papel para valer depois.

Decidiu se separar

Casamento ou união estável. A dúvida é por onde começar: sair de casa, dividir o que é de cada um, e o que fica combinado sobre os filhos.

Filhos: guarda e convivência

Com quem as crianças ficam, como se dividem os dias, feriados e férias — e quem decide escola, saúde e viagem.

Pensão alimentícia

Fixar pela primeira vez, revisar quando a vida muda, ou cobrar de quem parou de pagar.

Partilha de bens

Imóvel financiado, carro, empresa, dívidas e o que veio antes do casamento. O que se divide depende do regime de bens.

Viveram juntos, sem papel

União estável não depende de certidão para existir — mas depende de prova para produzir efeito, na separação ou na herança.

Herança parada

Inventário que nunca começou, herdeiro que não assina, bem que ninguém consegue vender nem transferir.

O custo de deixar para depois

Três coisas que se resolvem no papel — e cobram caro sem ele

Nenhuma delas é rara. Todas nascem de um combinado que ficou só na palavra.

Separar de fato e não formalizar

Cada um foi para o seu lado, mas no papel o casamento continua. O regime de bens segue valendo, o patrimônio de hoje pode entrar na conta amanhã e uma dívida feita por um pode alcançar o outro.

Combinar tudo no boca a boca

Pensão paga em dinheiro sem recibo, visita ajustada por mensagem, escola escolhida a dois sem nada escrito. Enquanto há entendimento, funciona. Quando acaba, não há o que cobrar.

Deixar a partilha para outro dia

O divórcio sai, o imóvel fica nos dois nomes e o financiamento também. Vender depende do ex-cônjuge, e o que era de metade de cada um vira negociação de novo — às vezes anos depois.

Como a gente trabalha

Duas frentes, o mesmo advogado

Uma busca o acordo e o documento que o sustenta. A outra existe para quando o acordo não é possível.

Quando há acordo

O caminho mais curto, quando as duas partes conseguem conversar.

  • Divórcio consensual, por escritura em cartório quando o caso permite
  • Plano de convivência: dias, feriados, férias e como se decide o resto
  • Acordo de alimentos, com valor, data, forma de pagamento e reajuste
  • Partilha de bens, inclusive de imóvel financiado ou sem escritura
  • Pacto antenupcial, contrato de convivência e reconhecimento de união estável
  • Inventário e partilha, em cartório quando todos estão de acordo

Quando não há

Do primeiro documento à decisão final.

  • Divórcio litigioso e dissolução de união estável
  • Guarda, regulamentação de convivência e alteração do que já foi decidido
  • Alimentos: ação, revisional, exoneração e execução de quem não paga
  • Partilha disputada, com bem escondido ou empresa no meio
  • Reconhecimento de paternidade, investigação e alienação parental
  • Inventário judicial e defesa de quem foi deixado de fora da herança
Se o caso é urgente

Nem tudo espera o fim do processo

Alimentos provisórios, guarda provisória, autorização de viagem, busca de filho levado sem combinação e medida protetiva podem ser decididos logo no começo, em dias, e valem enquanto o processo corre.

Em situação de violência doméstica, a medida protetiva pode ser pedida na delegacia, sem advogado e sem custo — e o pedido de urgência no juízo de família corre em paralelo. Emergência: 190. Denúncia e orientação: 180.

O que a lei já assegura

Três pontos que costumam mudar a conversa

São regras consolidadas, e quase sempre desconhecidas de quem está vivendo a situação.

Divórcio

Ninguém precisa de motivo, nem de autorização do outro

Desde 2010 o divórcio não depende de separação prévia, de prazo de espera nem de discutir de quem foi a culpa. Basta a vontade de um dos cônjuges — o que se discute depois é filho, bem e alimento.

Emenda Constitucional 66/2010
Guarda

Guarda compartilhada é a regra, mesmo sem acordo

Estando os dois pais aptos a cuidar, a guarda compartilhada é aplicada mesmo que um deles não concorde. Ela trata de quem decide junto — e não se confunde com dividir o tempo da criança pela metade.

Código Civil, art. 1.584, §2º (Lei 13.058/2014)
Alimentos

Quem não paga pensão pode ser preso

A dívida das três prestações anteriores à cobrança, mais as que vencerem durante o processo, autoriza a prisão civil do devedor — além da penhora, do desconto em folha e do protesto do débito.

Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça

Cada caso depende dos documentos e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Samuel Chereghini
Quem vai cuidar disso

Samuel Chereghini

Atuação em direito de família e sucessões, no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso, do primeiro documento à decisão final — com a reserva que assunto de família exige.

O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento, em português claro.

Divórcio Guarda e convivência Pensão alimentícia Partilha de bens União estável Inventário
Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar

Dá para fazer o divórcio em cartório?

Quando os dois estão de acordo e a partilha está resolvida, sim: o divórcio é feito por escritura pública, com advogado, e costuma sair em poucos dias. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões que os envolvem — guarda, convivência e alimentos — precisam estar definidas em juízo; só então o divórcio em si pode seguir pela via do cartório. É a primeira coisa que se confere na conversa inicial.

E se a outra pessoa não quiser se divorciar?

O divórcio não depende da concordância do outro. Ele pode ser pedido em juízo por um só, sem discussão de culpa e sem prazo de espera. O que a resistência do outro faz é alongar a discussão sobre bens, guarda e pensão — não impedir o fim do casamento.

Guarda compartilhada quer dizer que meu filho passa metade do tempo em cada casa?

Não. Guarda compartilhada trata de quem decide as coisas importantes da vida da criança: escola, saúde, viagem. O tempo de cada um com o filho é a convivência, definida separadamente e conforme a rotina real da família — o dia a dia da criança pode continuar sendo em uma casa só.

Como se calcula a pensão alimentícia? Existe um percentual fixo?

Não existe percentual fixo em lei. O valor sai do equilíbrio entre o que a criança precisa e o que o pai ou a mãe pode pagar, olhando a renda, a rotina e as despesas de cada lado. O percentual sobre o salário é um costume da prática, não uma regra — e muda quando a situação de qualquer um dos dois muda.

O pai (ou a mãe) parou de pagar. O que dá para fazer?

A cobrança tem caminhos próprios e rápidos: desconto direto na folha de pagamento, penhora de conta e de bens, protesto do débito e, nos meses mais recentes, prisão civil do devedor. Qual deles usar depende de há quanto tempo a dívida existe e do que se sabe sobre a renda de quem deve.

Moramos juntos, sem casamento. Isso me dá algum direito?

Pode dar. A união estável não depende de papel para existir, mas depende de prova para produzir efeito: convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Reconhecida, ela repercute na partilha do que foi construído junto, em alimentos e na herança. Vale reconhecer em vida, por escritura — reconhecer depois, sobretudo após um falecimento, costuma ser bem mais difícil.

Preciso sair de casa antes de entrar com o divórcio?

Não. Sair de casa não é exigência para se divorciar e, em geral, não faz perder direito sobre o imóvel. Mas é decisão que tem efeito prático sobre a convivência com os filhos e sobre o uso do bem, e por isso é melhor tomada depois de uma conversa — não no meio de uma discussão.

Quanto custa?

Depende do caso: um divórcio consensual em cartório é diferente de uma disputa de guarda ou de uma partilha com empresa e imóvel no meio. A proposta é apresentada por escrito depois de uma conversa inicial, quando já se sabe o que o caso exige.

Vocês atendem quem mora em outra cidade?

Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo e atende também Itaguaí e região. Boa parte dos atos hoje é eletrônica — processos, cartórios e audiências por videoconferência —, o que permite acompanhar casos de outras cidades sem prejuízo.

Conte o que está acontecendo. A gente diz qual é o caminho.

Uma conversa inicial já mostra o que dá para resolver em acordo, o que precisa de juízo e o que pode ser pedido com urgência.

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