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Direito imobiliário

O imóvel costuma ser o maior negócio da vida.
Não se assina no escuro.

Compra e venda, escritura e registro, contrato de gaveta, obra atrasada, distrato, herança, usucapião e locação. Conferimos o que precisa ser conferido antes — e enfrentamos o que já deu errado.

Antes de assinarMatrícula e certidões conferidas
Do contrato à chaveEscritura, registro e imóvel no seu nome
Quando já deu erradoObra atrasada, distrato, posse e despejo
Direto com o advogadoSem call center, sem intermediário
O que costuma trazer as pessoas aqui

Você está em alguma dessas situações?

Quase todo problema com imóvel aparece depois do pagamento — mas nasce de um documento que ninguém leu antes.

Vai comprar um imóvel

Antes do sinal: quem é o dono na matrícula, se existe dívida, penhora, inventário aberto ou processo capaz de derrubar a venda depois.

Pagou, mas não está no seu nome

Contrato de gaveta, recibo, promessa antiga. No papel o imóvel ainda é de outra pessoa — e é isso que vale no cartório.

A obra atrasou

O prazo do contrato passou, a tolerância acabou e as chaves não saíram. Enquanto isso você paga parcela, aluguel, ou os dois.

Quer sair do negócio

Comprou na planta, mudou de vida e precisa desistir. A discussão vira quanto a construtora pode reter e quando o resto volta.

Imóvel de família preso

Inventário parado, herdeiro que não assina, imóvel que ninguém consegue vender nem transferir há anos.

Aluguel virou dor de cabeça

Inquilino que não paga, fiador que sumiu, contrato mal feito, imóvel devolvido em estado diferente do que saiu.

O custo de pular etapa

Três erros que aparecem sempre — e são caros

Nenhum deles é raro. Todos são evitáveis com leitura de documento antes da assinatura.

Comprar de quem não podia vender

Vendedor com dívida, execução em andamento ou imóvel ainda em inventário. A venda pode ser questionada depois — e quem já pagou entra na fila para discutir o que é seu.

Pagar e não registrar

No Brasil, dono é quem está na matrícula do cartório de imóveis. Sem escritura e registro, o que você tem é um contrato — e não o imóvel.

Assinar o contrato da construtora sem ler

Prazo de tolerância, índice de correção, multa de um lado só, percentual retido na desistência. Tudo isso é negociável antes e vira briga depois.

Como a gente trabalha

Duas frentes, o mesmo advogado

Uma evita o processo. A outra existe para quando ele já é inevitável.

Antes do negócio

A parte que ninguém vê, e que decide o resto.

  • Leitura da matrícula e das certidões do imóvel e do vendedor
  • Contrato de compra e venda redigido ou revisado antes da assinatura
  • Negociação de cláusulas com construtora, imobiliária ou vendedor
  • Escritura, registro e acompanhamento até o imóvel ficar no seu nome
  • Conferência do ITBI cobrado pela prefeitura
  • Contrato de locação, garantia e vistoria de entrada

Quando já deu problema

Do primeiro documento à decisão final.

  • Atraso na entrega da obra e vícios de construção
  • Distrato e devolução dos valores pagos
  • Adjudicação compulsória: forçar a transferência de quem não assina
  • Usucapião, posse, limites e imóvel sem documentação
  • Despejo, cobrança de aluguel e revisão de contrato
  • Inventário e partilha de imóveis, e questões de condomínio
O que a lei já assegura

Nem tudo que a construtora diz no balcão está no contrato

Três pontos consolidados que costumam mudar o rumo de uma negociação.

Devolução

Desfeito o contrato, o dinheiro pago volta

Rompida a promessa de compra e venda, as parcelas pagas devem ser devolvidas de imediato: por inteiro quando a culpa é da construtora, e em parte quando quem desistiu foi o comprador.

Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça
Distrato

Existe limite para o que pode ser retido

A lei do distrato disciplinou a desistência na compra de imóvel em incorporação: fixou teto para a retenção, tratou do prazo de tolerância da obra e obrigou o contrato a dizer isso de forma destacada.

Lei 13.786/2018
Hipoteca

A dívida da construtora com o banco não é sua

A hipoteca que a construtora dá ao banco que financiou o empreendimento não atinge quem comprou a unidade e pagou o que devia.

Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça

Cada caso depende dos documentos e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Samuel Chereghini
Quem vai cuidar disso

Samuel Chereghini

Advocacia imobiliária consultiva e contenciosa, com atuação no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso — da leitura da matrícula ao registro, e do primeiro documento à decisão final.

O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento, em português claro.

Compra e venda Escritura e registro Obra atrasada Usucapião Locação Inventário
Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar

Vale a pena chamar advogado antes de comprar, ou só se der problema?

Antes. Depois da assinatura, quase tudo fica mais difícil e mais caro — o dinheiro já saiu e a discussão passa a ser para recuperá-lo. A conferência da matrícula e das certidões é feita em poucos dias e é ela que mostra se o imóvel pode ser vendido, se há dívida acompanhando o bem e se o vendedor tem processo capaz de atingir o negócio.

Paguei tudo, mas o imóvel nunca foi passado para o meu nome. Dá para resolver?

Em geral, dá. Quem pagou e tem como provar pode exigir a transferência, inclusive quando o vendedor some, se recusa a assinar ou já faleceu — nesse caso a discussão se dá com o espólio ou os herdeiros. O caminho depende do que existe de documento: contrato, recibos, comprovantes de pagamento e a situação atual da matrícula.

A obra atrasou. O que eu posso cobrar?

Depende do contrato e do tamanho do atraso. Passado o prazo de entrega e a tolerância prevista, costuma-se discutir indenização pelo período sem o imóvel, a suspensão de encargos indevidos e, conforme o caso, o desfazimento do negócio com devolução. O primeiro passo é ler o contrato e datar cada etapa — é isso que define o que dá para pedir.

Comprei na planta e preciso desistir. Perco tudo?

Não. Existe limite legal para o que a construtora pode reter, e o restante deve voltar. O percentual e o prazo variam conforme o tipo de empreendimento e o que o contrato diz — por isso a leitura do contrato vem antes de qualquer conversa de devolução.

Tenho um imóvel há muitos anos, sem escritura. É caso de usucapião?

Pode ser. O que decide é o tempo de posse, a forma como ela foi exercida e a situação do imóvel no cartório. Hoje boa parte desses casos se resolve pela via extrajudicial, direto no registro de imóveis, o que costuma ser mais rápido do que o processo judicial — mas nem todo caso se encaixa ali.

Quanto custa?

Depende do serviço e da complexidade: conferir documentação antes de uma compra é diferente de conduzir um processo de usucapião ou uma ação contra construtora. A proposta é apresentada por escrito depois de uma conversa inicial, quando já se sabe o que o caso exige.

Vocês atendem imóvel fora do Rio de Janeiro?

Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo e atende também Itaguaí e região. Boa parte dos atos hoje é eletrônica — processos, cartórios e audiências por videoconferência —, o que permite acompanhar casos de outras cidades sem prejuízo.

Conte o seu caso. A gente diz onde você está pisando.

Uma conversa inicial já mostra o que o documento diz, o que falta e qual é o caminho — inclusive quando o melhor caminho não é processo nenhum.

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