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ITBI — imposto da compra do imóvel

A prefeitura cobrou o imposto sobre um valor
que você não pagou.

É o que acontece quando o município calcula o ITBI por tabela própria ou pelo valor do IPTU, em vez do valor da compra. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que isso não pode — e quem pagou a mais nos últimos cinco anos pode pedir de volta.

Vale o valor da compraNão o do IPTU, nem tabela da prefeitura
Cinco anos para trásContados do pagamento da guia
Antes e depois de pagarDá para contestar e dá para reaver
Residencial ou comercialVale também para terreno
Como a cobrança a mais aparece

Você reconhece alguma dessas?

Em todas, o ponto é o mesmo: a conta foi feita sobre um valor que não é o da sua negociação.

A guia veio maior que a escritura

Você comprou por um valor, e o imposto foi calculado sobre outro, mais alto, definido pela prefeitura sem explicação.

Usaram o valor do IPTU

O município pegou o valor venal que usa para o IPTU — quase sempre diferente — e cobrou o ITBI em cima dele.

Aplicaram uma "tabela de referência"

Uma planta de valores criada pela própria prefeitura diz quanto o seu imóvel deveria valer, e a negociação real é ignorada.

Só liberam a guia se você aceitar

Sem a guia paga não sai o registro, e sem registro o imóvel não fica no seu nome. Muita gente paga a mais só para destravar.

Comprou nos últimos cinco anos

Pagou, registrou, seguiu a vida e nunca conferiu a conta. É exatamente o caso em que ainda há prazo para pedir de volta.

Imóvel comercial ou terreno

A discussão não é só de apartamento: sala, loja, galpão e terreno seguem a mesma regra de base de cálculo.

Por que quase ninguém contesta

Três coisas que fazem o contribuinte pagar calado

Nenhuma delas é obrigação sua — mas todas funcionam, porque o imposto vence junto com a pressa de registrar.

A pressa de registrar

O negócio está fechado, o vendedor quer receber, o cartório espera a guia. Discutir ali parece atrasar tudo — e paga-se a mais para não travar a escritura. O direito de pedir de volta continua existindo depois.

Achar que o valor da prefeitura é "o valor oficial"

Não é. O valor declarado na compra é que se presume verdadeiro; a prefeitura só pode afastá-lo abrindo processo próprio, com direito de defesa, e não por planilha fixada de antemão.

Não guardar a guia

A guia de recolhimento é a prova do quanto foi pago e de qual base foi usada. Sem ela o pedido fica mais lento — dá para buscar a segunda via, mas é trabalho a mais em cima de um prazo que corre.

Como a gente trabalha

Dá para agir antes de pagar — e depois também

O melhor momento é antes, quando ainda não saiu dinheiro. Mas quem já pagou não perdeu a vez.

Antes de pagar

Quando a compra está em andamento e a guia ainda vai ser emitida.

  • Conferência da base de cálculo usada pelo município
  • Impugnação administrativa do valor arbitrado
  • Pedido de avaliação contraditória, com direito de defesa
  • Medida judicial para destravar a guia quando o registro está parado
  • Conferência do restante da compra: matrícula, certidões e escritura

Depois de pago

Quando o imposto já foi recolhido — inclusive há anos.

  • Leitura da guia e da escritura para apurar a diferença cobrada
  • Pedido administrativo de restituição na prefeitura
  • Ação de repetição de indébito quando o município não devolve
  • Acompanhamento até a devolução sair, com correção do período
  • Revisão de outros tributos pagos a mais no mesmo período
O prazo

Cinco anos, contados do pagamento da guia

O pedido de devolução do ITBI pago a maior tem prazo de cinco anos a partir do pagamento. O relógio não espera a descoberta do erro: ele já está correndo desde a data em que a guia foi quitada.

Para conferir bastam três documentos: a escritura (ou o contrato de compra e venda), a guia do ITBI paga e um documento pessoal. Com eles já se vê qual base o município usou e se há diferença a pedir.

O que já está decidido

A regra do ITBI não é opinião — está fixada

O Superior Tribunal de Justiça julgou o tema em recurso repetitivo, o que vincula os demais processos sobre a mesma questão.

Base de cálculo

O ITBI não se prende ao valor do IPTU

A base do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e não está vinculada à base de cálculo do IPTU — que não pode nem servir de piso para o imposto da transmissão.

Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça
Presunção

O valor que você declarou vale até prova em contrário

O valor da transação declarado pelo comprador presume-se condizente com o de mercado. Para afastá-lo, o município precisa instaurar processo administrativo próprio, com contraditório — não basta discordar.

Tema 1113 do STJ e artigo 148 do Código Tributário Nacional
Tabela

Valor de referência fixado pela prefeitura não vale

O município não pode arbitrar de antemão a base de cálculo do ITBI com apoio em valor de referência estabelecido por ele mesmo. É exatamente a prática das plantas e tabelas municipais.

Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça

Cada caso depende dos documentos e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Samuel Chereghini
Quem vai cuidar disso

Samuel Chereghini

Atuação tributária e imobiliária no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo — as duas pontas do problema do ITBI, que nasce na compra do imóvel e se resolve no campo tributário. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso.

O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento, em português claro.

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Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar

Qual é o prazo para pedir a devolução?

Cinco anos contados da data do pagamento do imposto. Passado esse período, o direito à restituição prescreve — e prescreve por parcelas: o pagamento mais antigo é o primeiro a sair do alcance.

Como eu sei se paguei a mais?

Comparando a base de cálculo que aparece na guia do ITBI com o valor declarado na escritura ou no contrato de compra e venda. Se o município usou um valor maior sem que você tenha concordado com ele em processo administrativo, há diferença a discutir.

Quais documentos eu preciso ter?

Basicamente três: a escritura (ou o contrato de compra e venda), o comprovante de pagamento do ITBI — a guia — e um documento pessoal. Faltando algum, costuma ser possível obter segunda via no cartório ou na própria prefeitura.

A prefeitura pode simplesmente recusar a devolução?

Ela pode resistir na via administrativa, e isso acontece. Nesse caso o pedido segue para o Judiciário, que decide a questão à luz do que o Superior Tribunal de Justiça já fixou sobre a base de cálculo do ITBI.

Vale para imóvel comercial e para terreno?

Sim. A regra de base de cálculo alcança as transmissões sujeitas ao ITBI de modo geral — apartamento, casa, sala, loja, galpão e terreno.

Quanto tempo demora?

Varia conforme a via e o município. O pedido administrativo é mais rápido quando a prefeitura reconhece o erro; na via judicial o tempo depende do juízo e da complexidade, e costuma-se falar em alguns anos até o recebimento efetivo.

Quanto custa?

Depende do valor envolvido e do caminho necessário — nem todo caso precisa de ação judicial. A proposta é apresentada por escrito depois de uma conversa inicial, quando já se sabe o que o caso exige.

Comprei fora do Rio de Janeiro. Vocês atendem?

Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo e atende também Itaguaí e região. O entendimento do STJ vale para qualquer município, e os processos tramitam eletronicamente — o que permite atuar em outras comarcas.

Traga a escritura e a guia do ITBI. A conta se confere rápido.

Com esses dois documentos já dá para ver qual base o município usou, se houve diferença e se ainda há prazo para pedir de volta.

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