
Município, estado e União erram — e o erro costuma ficar por conta do contribuinte. Recuperação do que foi pago indevidamente, defesa em execução fiscal e regularização de débitos, para pessoa física e para empresa.
Em todas elas o relógio corre: prazo para defesa, prazo para recuperar, prazo para o bloqueio virar penhora.
Dívida inscrita, citação recebida e prazo curto para se defender. Quem não responde vê a discussão virar penhora.
Penhora on-line, saldo travado, empresa sem conseguir pagar fornecedor nem folha. É situação que se ataca por medida própria.
Auto de infração, glosa, multa pesada. Existe defesa administrativa com prazo — e ela costuma ser o caminho mais rápido.
Débito antigo, já pago ou prescrito travando licitação, financiamento ou a venda de um bem. Boa parte se resolve por revisão.
Comprou um imóvel e a prefeitura cobrou o imposto sobre um valor maior do que o da escritura. É o caso mais comum de devolução.
Exclusão do regime, mudança de enquadramento, tributo recolhido em duplicidade. Erro de regime pesa todo mês na conta.
Em direito tributário, quase tudo tem prazo. Perdido o prazo, o direito continua existindo — mas não dá mais para exercer.
O que foi pago a mais pode ser pedido de volta dentro de cinco anos. Cada mês de espera apaga um mês de direito — e o valor mais antigo é justamente o que já não volta.
Silêncio não suspende nada. Enquanto isso o processo anda sozinho para a penhora de conta e de bem — e defender depois disso é sempre mais difícil do que defender antes.
A adesão a parcelamento em regra envolve confissão do débito e estreita muito o que se pode discutir depois. Revisar o que está sendo cobrado vem antes de assinar, não depois.
Uma vai atrás do que já saiu do seu bolso. A outra impede que saia o que não deveria sair.
Levantamento, pedido e acompanhamento até o dinheiro voltar ou ser compensado.
Da impugnação administrativa à defesa no processo judicial.
O pedido de devolução do que foi pago a mais tem prazo de cinco anos contados do pagamento do tributo. Não é um prazo que começa quando você descobre o erro: ele já está correndo desde que a guia foi quitada.
Por isso a conferência costuma valer a pena mesmo sem certeza — o que está no fim da fila é o que se perde primeiro, e a análise dos documentos mostra rápido se há o que pedir.
Nenhum deles é tese nova: são entendimentos consolidados que mudam o rumo de uma cobrança.
A base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume de mercado. O município não pode fixar previamente um valor de referência próprio, nem usar a base do IPTU como piso.
Matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de prova — como pagamento já feito, prescrição ou nulidade da certidão — podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem depósito nem penhora.
O pedido de restituição de tributo pago a maior deve ser feito dentro de cinco anos contados da extinção do crédito — na prática, da data do pagamento. Depois disso, o direito prescreve.
Cada caso depende dos documentos e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Atuação tributária consultiva e contenciosa, para pessoa física e empresa, no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso — da leitura da guia paga à defesa no processo.
O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento, em português claro.
Comparando o que foi cobrado com o que a lei manda cobrar. Na prática isso se faz com documento na mão: guia paga, declaração, escritura, notificação de lançamento. Em alguns tributos o erro é visível de imediato — como no ITBI calculado sobre valor diferente do da escritura; em outros, aparece na revisão das operações de um período.
O processo continua sem você. A consequência natural é a penhora: bloqueio de valores em conta pelo sistema do Judiciário, penhora de veículo ou de imóvel, e restrição de crédito pela inscrição em dívida ativa. Existe prazo para reagir, e a defesa feita dentro dele evita boa parte disso.
Depende do motivo e da natureza do valor. Há situações em que o bloqueio recai sobre quantia impenhorável — salário, aposentadoria, poupança até certo limite — e há casos em que a própria dívida está com defeito. Nos dois cenários o caminho é levar o problema ao juiz do processo, com prova, o quanto antes.
Fica bem mais difícil. A adesão a parcelamento normalmente envolve confissão do débito, o que praticamente encerra a discussão sobre os fatos. Questões estritamente jurídicas ainda podem ser levadas ao Judiciário, mas o espaço diminui. Por isso a ordem certa é revisar primeiro e decidir o parcelamento depois.
Varia conforme a via e o órgão. O pedido administrativo é mais rápido quando o órgão reconhece o erro; na via judicial, o tempo depende do juízo e da complexidade — costuma-se falar em alguns anos até o efetivo recebimento. A estimativa realista para o seu caso só se dá depois de ver os documentos.
Depende do tipo de trabalho: revisar uma cobrança, defender numa execução fiscal e conduzir um pedido de restituição são serviços de complexidades diferentes. A proposta é apresentada por escrito depois de uma conversa inicial, quando já se sabe o que o caso exige.
Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo e atende também Itaguaí e região. Processos tributários tramitam eletronicamente e boa parte dos atos é feita à distância, o que permite acompanhar casos de outras cidades sem prejuízo.
Uma conversa inicial com os documentos já mostra se há prazo correndo, se há o que recuperar e qual é o caminho mais curto.
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