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Direito tributário

Imposto cobrado a mais
não é caso perdido.

Município, estado e União erram — e o erro costuma ficar por conta do contribuinte. Recuperação do que foi pago indevidamente, defesa em execução fiscal e regularização de débitos, para pessoa física e para empresa.

Cinco anos para trásÉ o que a lei permite reaver
Recuperar e defenderAs duas frentes com o mesmo advogado
Pessoa física e empresaDo IPTU ao auto de infração
Direto com o advogadoSem call center, sem intermediário
O que costuma trazer as pessoas aqui

Você está em alguma dessas situações?

Em todas elas o relógio corre: prazo para defesa, prazo para recuperar, prazo para o bloqueio virar penhora.

Chegou uma execução fiscal

Dívida inscrita, citação recebida e prazo curto para se defender. Quem não responde vê a discussão virar penhora.

Bloquearam a sua conta

Penhora on-line, saldo travado, empresa sem conseguir pagar fornecedor nem folha. É situação que se ataca por medida própria.

Foi autuado

Auto de infração, glosa, multa pesada. Existe defesa administrativa com prazo — e ela costuma ser o caminho mais rápido.

Não sai a certidão negativa

Débito antigo, já pago ou prescrito travando licitação, financiamento ou a venda de um bem. Boa parte se resolve por revisão.

Pagou ITBI sobre valor arbitrado

Comprou um imóvel e a prefeitura cobrou o imposto sobre um valor maior do que o da escritura. É o caso mais comum de devolução.

Saiu do Simples sem entender

Exclusão do regime, mudança de enquadramento, tributo recolhido em duplicidade. Erro de regime pesa todo mês na conta.

O custo de deixar para depois

Três erros que fecham portas que estavam abertas

Em direito tributário, quase tudo tem prazo. Perdido o prazo, o direito continua existindo — mas não dá mais para exercer.

Deixar os cinco anos passarem

O que foi pago a mais pode ser pedido de volta dentro de cinco anos. Cada mês de espera apaga um mês de direito — e o valor mais antigo é justamente o que já não volta.

Não responder à execução fiscal

Silêncio não suspende nada. Enquanto isso o processo anda sozinho para a penhora de conta e de bem — e defender depois disso é sempre mais difícil do que defender antes.

Parcelar sem revisar a dívida

A adesão a parcelamento em regra envolve confissão do débito e estreita muito o que se pode discutir depois. Revisar o que está sendo cobrado vem antes de assinar, não depois.

Como a gente trabalha

Duas frentes, o mesmo advogado

Uma vai atrás do que já saiu do seu bolso. A outra impede que saia o que não deveria sair.

Recuperar o que foi pago a mais

Levantamento, pedido e acompanhamento até o dinheiro voltar ou ser compensado.

  • Levantamento dos pagamentos dos últimos cinco anos e do que foi cobrado a mais
  • Pedido administrativo de restituição no órgão que cobrou
  • Ação de repetição de indébito quando a via administrativa não resolve
  • Devolução do ITBI cobrado sobre valor arbitrado pela prefeitura
  • Revisão de operações com recolhimento indevido ou em duplicidade
  • Acompanhamento até a restituição ou a compensação sair de fato

Defender de cobrança indevida

Da impugnação administrativa à defesa no processo judicial.

  • Defesa em execução fiscal: embargos e exceção de pré-executividade
  • Impugnação e recurso administrativo contra auto de infração e lançamento
  • Pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário
  • Defesa contra bloqueio de conta e penhora de bens
  • Baixa de protesto de certidão de dívida ativa e certidão negativa
  • IPTU, ISS, ICMS, IPVA, taxas municipais, contribuições e Simples Nacional
O prazo que ninguém avisa

Cinco anos — e eles correm a partir do pagamento

O pedido de devolução do que foi pago a mais tem prazo de cinco anos contados do pagamento do tributo. Não é um prazo que começa quando você descobre o erro: ele já está correndo desde que a guia foi quitada.

Por isso a conferência costuma valer a pena mesmo sem certeza — o que está no fim da fila é o que se perde primeiro, e a análise dos documentos mostra rápido se há o que pedir.

O que já está decidido

Três pontos firmes a favor do contribuinte

Nenhum deles é tese nova: são entendimentos consolidados que mudam o rumo de uma cobrança.

ITBI

O imposto é sobre o valor da compra, não sobre o que a prefeitura arbitra

A base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume de mercado. O município não pode fixar previamente um valor de referência próprio, nem usar a base do IPTU como piso.

Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça
Defesa

Dá para se defender na execução fiscal sem garantir o juízo

Matérias que o juiz pode conhecer de ofício e que não dependem de produção de prova — como pagamento já feito, prescrição ou nulidade da certidão — podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem depósito nem penhora.

Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça
Prazo

O direito de reaver o indevido dura cinco anos

O pedido de restituição de tributo pago a maior deve ser feito dentro de cinco anos contados da extinção do crédito — na prática, da data do pagamento. Depois disso, o direito prescreve.

Artigo 168 do Código Tributário Nacional

Cada caso depende dos documentos e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Samuel Chereghini
Quem vai cuidar disso

Samuel Chereghini

Atuação tributária consultiva e contenciosa, para pessoa física e empresa, no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. O contato é direto com o advogado que conhece o seu caso — da leitura da guia paga à defesa no processo.

O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento, em português claro.

Execução fiscal Repetição de indébito ITBI IPTU e ISS Simples Nacional Certidão negativa
Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar

Como eu sei se paguei imposto a mais?

Comparando o que foi cobrado com o que a lei manda cobrar. Na prática isso se faz com documento na mão: guia paga, declaração, escritura, notificação de lançamento. Em alguns tributos o erro é visível de imediato — como no ITBI calculado sobre valor diferente do da escritura; em outros, aparece na revisão das operações de um período.

Recebi uma execução fiscal. O que acontece se eu não fizer nada?

O processo continua sem você. A consequência natural é a penhora: bloqueio de valores em conta pelo sistema do Judiciário, penhora de veículo ou de imóvel, e restrição de crédito pela inscrição em dívida ativa. Existe prazo para reagir, e a defesa feita dentro dele evita boa parte disso.

Bloquearam a minha conta. Dá para desbloquear?

Depende do motivo e da natureza do valor. Há situações em que o bloqueio recai sobre quantia impenhorável — salário, aposentadoria, poupança até certo limite — e há casos em que a própria dívida está com defeito. Nos dois cenários o caminho é levar o problema ao juiz do processo, com prova, o quanto antes.

Se eu parcelar a dívida, ainda posso discutir depois?

Fica bem mais difícil. A adesão a parcelamento normalmente envolve confissão do débito, o que praticamente encerra a discussão sobre os fatos. Questões estritamente jurídicas ainda podem ser levadas ao Judiciário, mas o espaço diminui. Por isso a ordem certa é revisar primeiro e decidir o parcelamento depois.

Quanto tempo demora para receber de volta?

Varia conforme a via e o órgão. O pedido administrativo é mais rápido quando o órgão reconhece o erro; na via judicial, o tempo depende do juízo e da complexidade — costuma-se falar em alguns anos até o efetivo recebimento. A estimativa realista para o seu caso só se dá depois de ver os documentos.

Quanto custa?

Depende do tipo de trabalho: revisar uma cobrança, defender numa execução fiscal e conduzir um pedido de restituição são serviços de complexidades diferentes. A proposta é apresentada por escrito depois de uma conversa inicial, quando já se sabe o que o caso exige.

Vocês atendem fora do Rio de Janeiro?

Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo e atende também Itaguaí e região. Processos tributários tramitam eletronicamente e boa parte dos atos é feita à distância, o que permite acompanhar casos de outras cidades sem prejuízo.

Traga a guia, a notificação ou a citação. A gente diz o que dá para fazer.

Uma conversa inicial com os documentos já mostra se há prazo correndo, se há o que recuperar e qual é o caminho mais curto.

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