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Assessoria para condomínios

Síndico não deveria decidir sozinho
o que a lei já respondeu.

Assembleia, convenção, inadimplência, multa, obra, funcionário e as brigas do dia a dia. Assessoria jurídica para o condomínio funcionar sem que cada decisão vire risco pessoal de quem administra.

Antes da assembleiaConvocação, quórum e ata que se sustentam
InadimplênciaDa notificação à ação de cobrança
O síndico protegidoDecisão registrada é decisão defensável
Direto com o advogadoSem call center, sem intermediário
A rotina de quem administra um prédio

Você está em alguma dessas situações?

A maior parte dos problemas de condomínio não é sobre a lei: é sobre o procedimento que ninguém seguiu.

Vai convocar uma assembleia

Edital, pauta, quórum de cada votação e ata. É aqui que decisões caras nascem válidas — ou nascem anuláveis.

A inadimplência está crescendo

Cota atrasada aperta o caixa e desorganiza tudo. Existe caminho para cobrar sem esperar o débito envelhecer.

Um morador vira caso recorrente

Barulho, animal, obra fora de hora, uso indevido de área comum. Advertir e multar tem forma certa — e a forma errada cai.

O síndico com medo de responder

Quem administra responde pelos próprios atos. Orientação prévia e decisão documentada são o que separa gestão de risco pessoal.

Contrato de obra, fornecedor ou funcionário

Portaria, limpeza, elevador, reforma de fachada. Contrato mal feito vira custo extra, e funcionário mal registrado vira ação.

Infiltração entre unidades

Vazamento no teto do vizinho, mancha na parede, discussão sobre quem paga. Depende de onde nasce o problema — e isso se apura.

O custo de pular o procedimento

Três erros que derrubam a decisão do condomínio

Em todos, o mérito até estava certo. O que caiu foi a forma — e forma, aqui, é o que decide.

Assembleia convocada de qualquer jeito

Prazo de convocação desrespeitado, pauta genérica, quórum errado para o tipo de deliberação. A obra é aprovada, o dinheiro é gasto — e um único condômino consegue anular tudo depois.

Multa aplicada sem defesa

Multa sem previsão na convenção, sem notificação e sem chance de o morador se explicar tende a não se sustentar. O condomínio perde a multa e ainda entra numa discussão que não precisava existir.

Deixar a cota envelhecer

Esperar "juntar" alguns meses para cobrar é o hábito mais caro do condomínio. A dívida tem prazo para ser cobrada, e cada mês parado é um mês a menos de recuperação.

Como a gente trabalha

Duas frentes, o mesmo advogado

Uma organiza a rotina do condomínio. A outra representa o condomínio quando a discussão sai do prédio.

No dia a dia do condomínio

O suporte que o síndico e a administradora consultam antes de decidir.

  • Leitura e aplicação da convenção e do regimento interno
  • Assembleia: edital de convocação, quórum de cada matéria, condução e ata
  • Advertência, multa e notificação extrajudicial com forma válida
  • Contratos com fornecedor, prestador e funcionário — e a parte trabalhista deles
  • LGPD no condomínio: câmeras, portaria, cadastro de morador e visitante
  • Parecer escrito nas questões polêmicas: vaga de garagem, prestação de contas, direito de voto, animais

Quando vira processo

Representação do condomínio, do primeiro documento à decisão final.

  • Cobrança de cotas atrasadas, do acordo à execução judicial
  • Defesa do condomínio nas ações propostas por condôminos e terceiros
  • Ações sobre uso da propriedade: barulho, obra irregular e conduta antissocial
  • Discussão de prestação de contas e de deliberação de assembleia
  • Infiltração e dano entre unidades, com apuração de responsabilidade
  • Acompanhamento em todas as instâncias, inclusive nos tribunais superiores
Para quem administra

O síndico responde pelos próprios atos — e é isso que a assessoria protege

Quem administra o condomínio responde pela regularidade da gestão: contratação, prestação de contas, cumprimento da convenção e das decisões de assembleia. Não é motivo para paralisar, mas é motivo para não decidir de improviso.

Na prática, a proteção é simples e chata: consultar antes, registrar a decisão, seguir o procedimento previsto. Decisão orientada e documentada é decisão defensável — inclusive anos depois, quando a gestão já mudou.

O que a lei já resolveu

Três pontos que encerram discussões antigas de prédio

São dúvidas que voltam em toda assembleia — e que já têm resposta firmada.

Cobrança

A cota condominial prescreve em cinco anos

A pretensão de cobrar cotas de condomínio prescreve em cinco anos, contados do vencimento de cada parcela. Esperar para cobrar não é neutro: é perder o mais antigo, mês a mês.

Código Civil, art. 206, §5º, I — Tema 949 do Superior Tribunal de Justiça
Área comum

Inadimplente não pode ser barrado na piscina

O condomínio não pode proibir o devedor de usar áreas comuns como forma de forçá-lo a pagar. A via legítima é a cobrança — com juros e multa —, não a restrição de uso.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
Multa

Multa por atraso tem teto de 2%

Sobre a cota em atraso incidem juros — de 1% ao mês, se a convenção não fixar outro — e multa de até 2% do débito. Percentual maior previsto em convenção antiga não prevalece.

Artigo 1.336, §1º, do Código Civil

Cada caso depende da convenção do condomínio e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Samuel Chereghini
Quem vai cuidar disso

Samuel Chereghini

Assessoria a condomínios no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo, do parecer sobre uma dúvida de assembleia à representação do condomínio em juízo. O contato é direto com o advogado — inclusive na véspera da assembleia, que é quando a dúvida costuma aparecer.

O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e o síndico é avisado de cada movimento, em português claro.

Assembleia Convenção e regimento Inadimplência Multas Contratos e obras LGPD
Perguntas frequentes

O que os síndicos mais perguntam

Preciso esperar três meses de atraso para cobrar judicialmente?

Não. Não existe regra que obrigue a esperar um número de meses: a cota vencida e não paga já pode ser cobrada. O que costuma existir é o hábito de acumular antes de acionar — e ele trabalha contra o condomínio, porque a dívida tem prazo de cobrança e o mais antigo é o primeiro a se perder.

O inadimplente pode ser impedido de usar a piscina ou o salão de festas?

Não. O Superior Tribunal de Justiça entende que restringir o uso de áreas comuns como forma de pressionar o pagamento é ilegítimo. O caminho é a cobrança, com os acréscimos que a lei permite. Regra nesse sentido na convenção ou aprovada em assembleia tende a ser afastada em juízo.

Quem paga a infiltração entre apartamentos?

Depende de onde nasce o vazamento. Se o problema está na tubulação que serve apenas a uma unidade, a responsabilidade em regra é do respectivo condômino; se está na coluna que atende o prédio, costuma ser do condomínio. Por isso o primeiro passo é apurar a origem — normalmente com laudo — antes de dizer quem paga.

Como se muda o regimento interno?

Depende de onde ele está. Quando o regimento integra a convenção, a alteração segue o quórum da convenção — dois terços dos condôminos. Quando é documento separado, vale o quórum que a própria convenção fixar, em assembleia convocada expressamente para isso. Ler a convenção antes de convocar evita refazer a assembleia depois.

Morador pode exigir as imagens das câmeras?

Não é automático. As imagens são dados pessoais e o condomínio responde por elas: o pedido costuma ser atendido quando quem pede aparece na imagem ou demonstra interesse legítimo, e é comum que o acesso se dê por via formal ou mediante requisição. O condomínio deve ter regra escrita sobre prazo de guarda, quem pode assistir e como o pedido é feito.

O síndico responde com o patrimônio pessoal?

Pode responder quando age fora dos seus poderes, descumpre a convenção ou a decisão da assembleia, ou administra com culpa. Agindo dentro da competência e com a decisão devidamente registrada, quem responde é o condomínio. É justamente por isso que orientação prévia e ata bem feita são proteção, e não burocracia.

Como funciona a contratação da assessoria?

Em regra é mensal, dimensionada pelo tamanho do condomínio e pelo volume de demandas — número de unidades, funcionários próprios, obras em curso e nível de inadimplência. A proposta é escrita e diz o que está incluído. Também é possível contratar trabalho pontual, como um parecer ou o acompanhamento de uma assembleia específica.

Conte a situação do seu condomínio. A gente diz qual é o caminho certo.

Uma conversa inicial já mostra o que a convenção permite, o que a assembleia precisa decidir e o que dá para resolver sem processo.

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