
Cobrança extrajudicial, negociação, protesto, ação de cobrança e execução — com busca de patrimônio de verdade. Para empresa que vendeu e não recebeu, e para quem tem um título parado na gaveta.
Em cobrança, o que decide o resultado quase nunca é o valor da dívida: é o documento que existe e o tempo que já passou.
Nota fiscal emitida, boleto vencido, contrato cumprido do seu lado. O cliente some, promete para semana que vem e não volta.
O papel está guardado há tempo. Cada tipo de título tem prazo próprio — e depois dele o caminho da cobrança muda, ou acaba.
Antes de aceitar, vale saber se o valor faz sentido e, principalmente, como garantir que o acordo não vire outra dívida.
Empresa fechada, conta zerada, bem no nome de parente. Quase sempre há mais para encontrar do que a primeira consulta mostra.
Pagou duas parcelas e parou. Acordo bem feito já nasce como título executivo — a cobrança recomeça de um degrau acima.
Não é um cliente, são dezenas. Aí a conversa deixa de ser sobre uma ação e passa a ser sobre régua de cobrança e contrato melhor.
Nenhuma delas aparece de uma vez. Todas encarecem a mesma dívida.
Todo título tem validade para ser cobrado. Vencido o prazo da execução, a dívida muitas vezes ainda pode ser cobrada por outro caminho, mais demorado — e passado o prazo maior, não pode mais.
Quem sabe que deve tem tempo de passar o carro para o filho, o imóvel para a empresa e a empresa para o laranja. Cobrança que começa cedo encontra patrimônio; a que começa tarde encontra rastro.
Ligação para o trabalho, mensagem para parente, exposição em grupo: a lei trata isso como abuso, e o credor acaba processado por quem devia. Cobrança firme é outra coisa — e não passa por aí.
A primeira tenta receber sem processo — é mais rápida e mais barata. A segunda existe porque nem todo devedor paga por conversa.
Onde a maior parte das dívidas se resolve, quando é bem conduzida.
Do primeiro documento ao dinheiro na conta.
Antes de propor processo, procuramos patrimônio: imóveis, veículos, participação em empresa, bens transferidos para terceiros perto do vencimento. É essa pesquisa que diz se vale a pena executar agora, negociar com desconto ou esperar o momento certo.
Você recebe esse retrato antes de decidir. Processo caro contra devedor sem nada é a forma mais comum de perder dinheiro duas vezes — e é o que a gente evita logo na primeira conversa.
Muita dívida dada como perdida ainda tem caminho — e muito devedor tranquilo não sabe o que a execução alcança.
Perdido o prazo curto da execução, o cheque e a nota promissória seguem cobráveis por ação monitória, dentro de cinco anos contados do dia seguinte à emissão. Vale para muito papel que o credor já considerava perdido.
Na execução, o dinheiro é o primeiro da fila da penhora, e o bloqueio de contas e aplicações é determinado pelo juiz sem dar ciência prévia ao devedor. Depois vêm veículos, imóveis e faturamento da empresa.
O cheque perde a força de execução seis meses depois do prazo de apresentação; a duplicata, em três anos do vencimento; a dívida de contrato escrito, em cinco anos. Saber em que ponto do relógio a sua dívida está é o que define a estratégia — e a pressa.
Cada caso depende dos documentos e dos fatos: nada aqui é promessa de resultado.

Recuperação de crédito para empresas e pessoas, no Rio de Janeiro, em Itaguaí e em São Paulo. Da leitura do título à execução, com o contato direto do advogado que conhece o seu caso — e sem repassar a cobrança para central de terceiros.
O escritório usa sistema próprio de acompanhamento processual: os prazos são controlados diariamente e você é avisado de cada movimento, em português claro.
Isso se responde com pesquisa, não com palpite. Em geral se encontra mais do que o devedor admite: imóvel, veículo, participação em empresa, recebíveis, bens passados para parentes perto do vencimento. Se a pesquisa mostrar que realmente não há de onde pagar, a recomendação vai ser essa mesma — e você economiza o custo de um processo que não traria dinheiro.
Na maioria das vezes, sim — muda o caminho. Documento com força executiva vai direto para a execução, que é mais rápida. Sem essa força, entra a ação monitória, que aceita cheque prescrito, contrato simples, e-mails, planilhas e comprovantes. O que não dá para recuperar é o prazo perdido, por isso a primeira coisa que se olha é a data.
Depende do caminho. A cobrança extrajudicial, quando funciona, se resolve em semanas. Na via judicial, o tempo varia com o tipo de ação, com a resistência do devedor e, sobretudo, com a existência de bens: execução com patrimônio localizado costuma andar bem mais rápido do que aquela em que a maior parte do trabalho é procurar.
Sim, quando a dívida existe e está vencida — protesto e inscrição em cadastro de inadimplentes são meios legítimos e, na prática, dos mais eficazes. O que a lei não admite é cobrança abusiva: expor o devedor, ameaçar, ligar para o trabalho ou para familiares. Feito do jeito certo, o risco fica com quem deve; do jeito errado, ele volta para quem cobra.
Em certos casos, sim. Encerrar a empresa sem pagar o que devia, esvaziar o patrimônio ou misturar as contas da pessoa física com as da empresa são situações que permitem pedir ao juiz que a execução alcance os sócios. Não é automático: depende de prova, e é justamente aí que a pesquisa de patrimônio pesa.
Costuma valer a pena, desde que o acordo seja escrito do jeito certo: valor, parcelas, vencimento antecipado se atrasar, garantia e assinatura que o transforme em título executivo. Assim, se ele parar de pagar de novo, a cobrança recomeça direto na execução, sem discutir a dívida outra vez.
Depende do caminho e do tamanho da carteira. Em cobrança é comum combinar uma parte dos honorários vinculada ao que for efetivamente recebido, o que aproxima o interesse do escritório do seu. A proposta é apresentada por escrito depois de uma conversa inicial, quando já se sabe o que o caso exige.
Sim. Nesse caso o trabalho começa por triagem: separar o que se cobra por acordo, o que vai para protesto, o que compensa executar e o que já está prescrito. Em paralelo se olha a origem do problema — contrato, garantia e régua de cobrança —, porque carteira que só é cobrada no fim volta a encher.
Sim. O escritório tem unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo e atende também Itaguaí e região. Boa parte dos atos hoje é eletrônica — processos, cartórios e audiências por videoconferência —, o que permite cobrar devedor de outros estados sem prejuízo.
Uma conversa inicial já mostra em que prazo o título está, qual caminho cabe e o que a pesquisa de patrimônio precisa responder antes de qualquer processo.
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